Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-11-2005
 Execução para prestação de facto Título executivo Indeferimento liminar Absolvição da instância Reformatio in pejus
I - Sendo título executivo uma sentença condenando a ré (ora executada) a adoptar os actos indispensáveisa tornar operacionais e, como tal utilizáveis, todos os módulos e programas adquiridos pela oraexequente com recurso se necessário, a nova instalação dos aludidos programas, e alegando esta,no requerimento inicial, que, por não poder ficar aqueles parados e sem utilidade prática quase trêsanos, tomou a iniciativa de «pôr todos os programas que estavam instalados a funcionar», com oque tornou inútil «a prestação», razão por que «pretende que a presente execução se converta parapagamento de quantia certa, sendo a mesma indemnizada pelo dano sofrido», devia ela ter sidoliminarmente indeferida.
II - A absolvição da instância não representa nem pode constituir, em relação à solução decretada pelasinstâncias - procedência dos embargos, uma reformatio in pejus.
Revista n.º 3310/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante