Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-11-2005
 Título ao portador Prescrição Prazo
I - Fundamento específico da prescrição é a negligência do titular do direito em exercitá-lo durante operíodo legalmente estabelecido, a qual faz presumir ou a renúncia ao direito ou, pelo menos, tornaaquele indigno de protecção jurídica, a inércia negligente.
II - Ninguém pode exercer um direito que não conhece ter, que não sabe que lhe assiste. Se o desconhecee o prazo se escoou não se pode verdadeiramente falar de inércia (há apenas decurso dum lapsode tempo) e, menos ainda, de negligência, sendo que pela prescrição se sanciona a inércia negligentedo titular do direito.
III - Não pode dizer-se que haja negligência da parte do titular dum direito em exercitá-lo enquanto ele onão pode fazer valer por causas objectivas, isto é, inerentes à condição do mesmo direito e na hipótesede o direito já ser exercitável, só pode ser impedido por motivos excepcionais, que são as causassuspensivas da prescrição.
IV - As expressões «conhecimento do direito que lhe compete» (art.ºs 482 e 498, n.º 1, do CC) e “podero direito ser exercido” (art.º 306, n.º 1, do CC) traduzem o mesmo princípio que informa o institutoda prescrição, que aí se afasta do da caducidade.
V - Dispondo o art.º 7 do DL 172-B/86, de 30-06 que “por morte do titular de um certificado de aforro,poderão os herdeiros requerer, dentro do prazo de cinco anos, a transmissão da totalidade das unidadesque o constituem”... (n.º 1) e que “findo o prazo a que se refere o número anterior, consideram-se prescritos a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública os valores de reembolsodos respectivos certificados, sendo, no entanto, aplicáveis as demais disposições em vigor relativasà prescrição” (n.º 2), a contagem do prazo prescricional só se inicia com o conhecimento da mortedo titular (facto neutro) e de que ele era titular de certificados de aforro.
Revista n.º 3169/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante