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ACSTJ de 08-11-2005
Recurso de revista Despacho de recebimento Instrução do recurso Competência dos tribunais de instância
I - Ainda quando o recurso de revisão tenha por fundamento o disposto na al. b) do art.º 771 do CPC, seeste carecer de instrução, a competência para o exame preliminar e respectivo despacho cabe à 1.ªinstância e não ao STJ, tribunal de revista e não uma 3.ª instância. II - Exame preliminar e julgamento da questão de fundo não se confundem nem o julgamento antecipadodesta última pode ser feito naquele.
Revista n.º 2584/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante
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