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ACSTJ de 08-11-2005
Mandatário judicial Audiência de julgamento Falta de advogado Responsabilidade contratual Indemnização por perdas e danos
I - A pretensão de indemnização do montante por danos causados por não cumprimento por parte domandatário dos deveres de patrocínio e por abandono deste só vinga se houver provada culpa desteúltimo (v. art.ºs 799, n.º 1, do CC e 83 do EOA). II - Inexiste tal culpa se o mandatário faltou a uma sessão de audiência de julgamento por avaria mecânicado seu carro e se dias depois não assistiu à leitura das respostas aos quesitos, podendo, ao tempo,recorrer ainda posteriormente disso e pôr em causa o decidido na sentença.
Revista n.º 3018/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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