|
ACSTJ de 08-11-2005
Banco Conta corrente Transferência bancária Lapso manifesto Enriquecimento sem causa
I - Sem o cliente fazer entregas ao Banco em cumprimento do contratualmente estipulado, ou outra pessoaas fazer a favor dele, não pode haver lançamento a crédito na conta-corrente bancária, por, nãocumprido o contrato de base (de abertura de conta) facultativo dos movimentos na conta, não sepoder registar a crédito operações que não representem um direito do cliente. II - Se a transferência ocorreu por razões puramente acidentais e fortuitas, devido a um erro de encaminhamentoda transferência, ocasionado por um lapso material na identificação do dossier, não temvirtualidade a tese de que se deve postergar a aplicabilidade do subsidiário instituto do enriquecimentosem causa (art.º 474 do CC) por o meio próprio ser o da arguição de nulidade por erro nadeclaração no apuramento do saldo da conta-corrente bancária.
Revista n.º 3000/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
|