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ACSTJ de 08-11-2005
Aplicação da lei processual no tempo Recursos Lei aplicável Garantia bancária
I - A hermenêutica do art.º 25, n.º 1, do DL 329-A/95, vai no sentido de as disposições da nova lei processualserem integralmente aplicáveis a todos os recursos interpostos de decisões proferidas a partirda data da entrada em vigor daquele diploma, mesmo nas causas pendentes (salvo o regime dorecurso “per saltum” para o STJ - art.º 725 do CPC - e a limitação do direito de interpor agravo em2.ª instância - art.º 754, n.º 2). II - A garantia bancária não é um documento de prestação de fiança em que não há partes.
Revista n.º 2660/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho
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