Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-11-2005
 Aplicação da lei processual no tempo Recursos Lei aplicável Garantia bancária
I - A hermenêutica do art.º 25, n.º 1, do DL 329-A/95, vai no sentido de as disposições da nova lei processualserem integralmente aplicáveis a todos os recursos interpostos de decisões proferidas a partirda data da entrada em vigor daquele diploma, mesmo nas causas pendentes (salvo o regime dorecurso “per saltum” para o STJ - art.º 725 do CPC - e a limitação do direito de interpor agravo em2.ª instância - art.º 754, n.º 2).
II - A garantia bancária não é um documento de prestação de fiança em que não há partes.
Revista n.º 2660/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho