|
ACSTJ de 08-11-2005
Título executivo Livrança Relações imediatas Pacto de preenchimento Preenchimento abusivo
I - O pacto de preenchimento da livrança, no que concerne ao respectivo conteúdo, tem natureza extracartular,está ligado à relação jurídica subjacente e, dentro dos limites legais, sujeito ao princípio dalivre conformação das partes, nomeadamente na definição da obrigação do subscritor. II - Quem subscreve ou avaliza uma livrança assume as respectivas obrigações cambiárias, o que farápor se achar vinculado por efeito de uma relação jurídica anterior, que é a dita relação subjacente oufundamental. III - No domínio das relações entre subscritores imediatos, são sempre oponíveis as excepções emergentesda relação causal de que sejam sujeitos os sujeitos cartulares (art.º 17 da LULL). IV - Nas relações imediatas, é livremente oponível a inobservância do acordo de preenchimento, porficar a obrigação cambiária sujeita ao regime geral das obrigações, ou seja, às excepções fundadasnas relações pessoais entre os sujeitos coincidentes das relações cartular e fundamental - art.º 10 daLULL. V - Tendo as partes clausulado que a livrança exequenda teria vencimento - e, consequentemente, poderiaser completado o preenchimento - após a comunicação da conclusão da obra, conforme o projecto,dada por concluída a obra sem conformidade com este, não estavam verificados os pressupostosacordados para o vencimento e preenchimento do título de crédito, donde a violação do pacto depreenchimento. VI - Sujeita a relação entre as partes ao regime comum das obrigações, e não tendo a recorrente alegadosequer qualquer razão para o seu incumprimento, nem trazido ao processo quaisquer factos relativosà repercussão desse incumprimento na contraprestação da recorrida, designadamente pelaescassa importância do incumprimento, redução da prestação, etc., não se vislumbra violação dequalquer dos princípios que invoca. A excepção - art.ºs 428 e 429 do CC - ergue-se de pleno.
Revista n.º 3073/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloLopes Pinto
|