Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-11-2005
 Contrato de sociedade Sociedade irregular Requisitos Conta em participação Associação em participação
I - São elementos essenciais do contrato de sociedade: a obrigação de contribuição de todos os contraentespara um fundo comum; o exercício, em comum, de uma actividade económica que não seja demera fruição; o objectivo de realização de lucros e a sua repartição.
II - Elemento específico de uma sociedade, ainda que irregular, é a chamada 'affectio societatis'.
III - Deve ser qualificado como contrato de sociedade (e não como associação em participação), o contratopelo qual duas pessoas puseram em comum bens e indústria para o exercício de uma actividadelucrativa, em espírito associativo e no propósito de lucro que entre si repartiriam.
IV - Na associação em participação, a actividade é apenas do associante, em cujos ganhos e perdas oassociado participa.
Revista n.º 2740/05 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarPonce de Leão