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ACSTJ de 08-11-2005
Contrato atípico Contrato de patrocínio Incumprimento Danos não patrimoniais
Tendo as partes celebrado entre si «um contrato atípico misto, em que é preponderante o contrato socialmentetípico de patrocínio» que a R incumpriu definitivamente quando disponibilizou a outro pilotoo veículo que atribuíra ao A, mostra-se adequada a atribuição da indemnização de 17.500 €, pelaperda de patrocínios, e de 3.750 €, pelos danos não patrimoniais sofridos em consequência damudança de patrocinador e marca de veículo.
Revista n.º 3032/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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