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ACSTJ de 03-11-2005
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Cálculo da indemnização Equidade Subsídio de alimentação
I - A afectação da pessoa do ponto de vista funcional na envolvência do que vem sendo designado pordano biológico, determinante de consequências negativas ao nível da sua actividade geral, justificaconcernente indemnização no âmbito do dano patrimonial, independentemente da valoração que seimponha a título de dano não patrimonial. II - As fórmulas financeiras utilizadas na determinação do quantum indemnizatório por danos patrimoniaisfuturos só relevam como meros elementos instrumentais, face aos elementos de facto provados,sob a envolvência de juízos de equidade. III - Justifica-se a indemnização por danos futuros no montante de 25000,00 € à pessoa que, no termo dotratamento ambulatório de lesões corporais sofridas na colisão de veículos automóveis, tinha cercade trinta e cinco anos e meio de idade, auferia mensalmente 348,61 € líquidos e 149,64 € de subsídiode refeição pelo seu trabalho e que, em consequência das referidas lesões ficou afectada deincapacidade permanente global de 20% e impedida de pegar em pesos e de realizar serviços pesados.
Revista n.º 3006/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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