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ACSTJ de 03-11-2005
Recurso de apelação Alegações Junção de documento
I - Não integra a previsão dos art.ºs 524 e 706 do CPC a junção, na apelação, de um curriculum vitae deuma das testemunhas inquiridas, em ordem a demonstrar a sua especial razão de ciência, uma declaraçãoescrita de outra das testemunhas inquiridas em audiência, na qual a mesma declara “pôr porescrito o que depôs”, um documento que é uma fotocópia de um outro que já existia há mais de 6anos, atenta a data da realização da audiência, e um parecer da Ordem dos Médicos que podia tersido solicitado e apresentado por forma a ser junto até ao encerramento da discussão. II - Não merece, pois, qualquer censura a decisão da Relação que não admitiu a junção aos autos de taisdocumentos.
Revista n.º 4812/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro
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