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ACSTJ de 03-11-2005
Responsabilidade extracontratual Ocupação de imóvel Direito à indemnização Início da prescrição
I - Se alguém adquire a propriedade de um determinado imóvel e outrem - ilicitamente, porque sem títuloe sem consentimento - o ocupa, é a partir do conhecimento dessa situação que se conta o prazode prescrição do direito à indemnização pelo dano sofrido com essa ocupação. II - O prazo de prescrição de três anos inscrito no art.º 498, n.º 1, do CC conta-se a partir dessa data enão do trânsito em julgado de uma eventual acção de posse judicial avulsa que, com esse mesmofundamento, tenha sido interposta contra esse outrem.
Revista n.º 4235/04 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) *Custódio MontesNeves Ribeiro
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