Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-11-2005
 Acidente de viação Danos não patrimoniais Indemnização Actualização
I - Afigura-se justo e equitativo o montante indemnizatório de 5000,00 € destinado a reparar o sofrimento(físico e psíquico) que o peão atropelado padeceu na antecâmara da morte.
II - Não resultando da decisão da 1.ª instância a actualização indemnizatória de tais danos não patrimoniais,nada obsta à aplicação pela Relação do regime geral expresso no art.º 805, n.º 3, do CC, coma consequente condenação da ré no pagamento de juros de mora, à taxa legal, desde a citação.
Revista n.º 2736/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares