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ACSTJ de 03-11-2005
Recurso de apelação Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Erro na apreciação das provas
I - Não tendo os recorrentes, em sede de apelação, dado cumprimento ao preceituado no n.º 1 do art.º690-A do CPC - ónus processual de observância imperativa -, não pode a Relação reapreciar o julgamentoda matéria de facto. II - O erro de julgamento da matéria de facto apenas pode ser conhecido e sindicado pelo STJ em casode ofensa de prova vinculada (art.ºs 722, n.º 2, e 729, n.º 1, do CPC).
Revista n.º 2486/05 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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