Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-11-2005
 Acção de reivindicação Propriedade horizontal Parte comum Legitimidade activa Litisconsórcio Frutos civis Posse de má fé
I - Instaurada por determinados condóminos acção de reivindicação dos correspondentes espaços dagaragem colectiva existente no rés-do-chão do prédio dos autos, improcede a arguição de ilegitimidadeactiva dos reivindicantes para agirem desacompanhados dos demais, pelas seguintes ordens derazões: em primeiro lugar, a garagem é colectiva porque destinada à satisfação de uma necessidadeindividual extensiva em princípio a uma pluralidade de condóminos; por outro lado, o direito àgaragem surge mediante a aquisição de uma fracção habitacional do prédio. Nestas condições, odireito de cada condómino à garagem colectiva integra-se no direito exclusivo à fracção, como talfigurando referenciado no registo predial respectivo.
II - A obrigação de restituição dos frutos civis aos reivindicantes pelos possuidores de má fé da aludidagaragem colectiva (art.º 1271 do CC) - no caso, as verbas que receberam pelo arrendamento dagaragem e as quantias relativas ao seu valor locativo até efectiva devolução - não deve entender-sede tal forma abstraída dos pressupostos específicos da responsabilidade civil que possa justificar-seindependentemente da existência de um prejuízo efectivamente sofrido.
III - E podem, na verdade, ocorrer circunstâncias impeditivas da restituição pura e simples dos denominados«frutos civis» pelo possuidor de má fé, como no caso sub iudicio, em que os reivindicantescontinuaram a usufruir de um espaço de parqueamento automóvel correspondente às suas fracções,e até de uma área superior àquela inicialmente prevista e a que teriam direito, vantagem patrimonialequivalente - e inclusive excedente -, por sub-rogação real, à utilidade dos ditos «frutos civis».
Revista n.º 1651/05 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) *Bettencourt de FariaMoitinho de Almeida