Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-11-2005
 Contrato-promessa de compra e venda Alvará Objecto impossível Nulidade Impossibilidade do cumprimento Juros de mora
I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de um lote de terreno, celebrado em 25-05-87, cujoloteamento não estava aprovado pela Câmara Municipal (facto então desconhecido do autor, promitente-comprador, o qual também não sabia que o réu, promitente-vendedor, ainda não era proprietárioda coisa prometida vender, o que apenas ocorreu em 29-09-87) e o respectivo alvará foi posteriormenteindeferido, situação esta que se mantinha na data prevista para a outorga da escritura decompra e venda (Dezembro de 1987), a qual jamais ocorreu (art.ºs 1, n.º 1, al. a), 57 e 60 do DL n.º400/84, de 31-12).
II - Com efeito, a falta do necessário alvará de loteamento do terreno acarreta a nulidade do contratopromessade compra e venda de um concreto lote desse terreno, considerando a impossibilidadelegal do objecto negocial.
III - Muito embora o contrato-promessa tenha, em princípio, natureza meramente obrigacional, gerando,no caso, o dever de comprar e vender, o certo é que no caso vertente esse mesmo contrato não podiaser cumprido em virtude de a lei não permitir a celebração da respectiva escritura, dada a inexistênciade alvará de loteamento do terreno.
IV - A impossibilidade de cumprimento, sendo legal, objectiva e originária (pois já se verificava ao tempoda celebração do contrato-promessa), acarreta a nulidade do contrato-promessa e impõe a restituição(em singelo) das prestações recebidas pelo promitente-vendedor por conta do preço do bem(art.ºs 289, n.º 1, e 290 do CC).
V - Tal obrigação de restituição abrange os juros de mora, à taxa legal, como frutos civis que são (art.ºs289, 1270 e 212 do CC).
Revista n.º 3007/05 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa