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ACSTJ de 03-11-2005
Questão nova Conhecimento oficioso Contrato-promessa de compra e venda Restituição do sinal em dobro Proveito comum do casal Cônjuge Responsabilidade contratual
I - Dada a liberdade do juiz no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art.º664 do CPC), deve o tribunal ad quem resolver todas as questões que se lhe coloquem nesse âmbito,ainda que pela primeira vez no processo, desde que não estejam cobertas pelo efeito do julgadonos termos do n.º 4 do art.º 684 do CPC. II - Provado que as quantias entregues no âmbito do contrato-promessa, pelo promitente-comprador aopromitente-vendedor, que incumpriu o referido contrato, beneficiaram o património do casal deste,a dívida da restituição do sinal em dobro, por força desse incumprimento, também responsabiliza ocônjuge do incumpridor, nos termos da al. c) do n.º 1 do art.º 1691 do CC, ex vi art.º 1692, al. b), 2.ªparte, do mesmo Código.
Revista n.º 2463/05 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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