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ACSTJ de 03-11-2005
Inventário Meios comuns Suspensão da instância Caso julgado
O acórdão que se pronunciou sobre a necessidade ou conveniência de remeter os interessados para osmeios comuns quanto a determinado bem (art.º 1335, n.º 1, do CPC) não colide com um outro proferidoanteriormente nos mesmos autos que se debruçou sobre a necessidade ou conveniência dasuspensão da instância (art.ºs 1335, n.º 2, e 279 do CPC) relativamente ao mesmo bem, pois versasobre questão diversa, razão pela qual não ocorre in casu violação do caso julgado.
Agravo n.º 3115/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Ferreira GirãoLoureiro da Fonseca
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