|
ACSTJ de 03-11-2005
Direito de tapagem Abuso do direito
I - Não se pode considerar excessiva uma altura máxima dum muro construído na estrema do prédio, quenão atinge um metro a mais daquilo que será a altura média de um indivíduo, quando é certo queum dos objectivos do direito de tapagem é garantir a privacidade e segurança. II - Se um muro construído nessas condições retira uma hora e meia a duas horas de sol ao prédio contíguo,não estamos perante um abuso de direito, mas num caso de colisão de direitos: o direito detapagem, por um lado e o direito à salubridade por outro. III - Sendo direitos da mesma espécie, nos termos do art.º 335 do CC, deveriam ceder mutuamente demodo a que ambos produzissem o seu efeito útil. IV - No entanto, tendo o muro praticamente as dimensões mínimas para que possa garantir a privacidadee segurança, é de aceitar como razoável a referida redução da radiação solar.
Revista n.º 2728/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
|