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ACSTJ de 03-11-2005
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização
I - A imprecisão própria do cálculo dos danos patrimoniais futuros, em caso de IPP, é agravada quando olesado é jovem, dado que o período a avaliar abarca a totalidade de um normal período de vida activa,mais se justificando o recurso à equidade como critério primordial na fixação da respectivaindemnização. II - Na mesma hipótese, as sequelas das lesões sofridas, vão incidir sobretudo num período de vida - ajuventude - em que é normal ser aquele em que menos se fazem sentir os problemas de saúde, peloque a indemnização dos danos não patrimoniais deve atender ao pretium juventutis, sendo, por isso,de a fixar, dentro do que são os parâmetros jurisprudenciais, num valor relativamente elevado.
Revista n.º 2698/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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