|
ACSTJ de 03-11-2005
Processo especial de recuperação de empresa Medida de recuperação Deliberação Concordata Vinculação Crédito privilegiado Constitucionalidade
I - O entendimento de que, no processo de recuperação de empresa - no âmbito do CPEREF (aprovadopelo DL n.º 132/92, de 23-04) -, o Estado e o ISSS, credores privilegiados que não hajam renunciadoao privilégio e não tenham votado favoravelmente ou aderido à concordata, não ficam vinculadospela mesma (art.ºs 62 e 70 do CPEREF), é conforme à Constituição, pois não traduz qualquerviolação do princípio da proporcionalidade (art.º 18, n.º 2, 2.ª parte, da CRP). II - O mesmo entendimento não encerra uma interpretação contrária ao estabelecido no art.º 1, n.º 2, doCPEREF nem uma violação do princípio da unidade do sistema jurídico, previsto no art.º 9, n.º 2,do CC.
Revista n.º 1908/05 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
|