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ACSTJ de 03-11-2005
Inquérito judicial Processo de jurisdição voluntária Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - O processo especial de inquérito judicial, regulado nos art.ºs 1479 e ss. do CPC, insere-se no âmbitodos processos de jurisdição voluntária, sendo que nestes o tribunal pode investigar livremente osfactos, coligir as provas, ordenar os inquéritos e recolher as informações convenientes, não estandosujeito, nas providências a tomar, a critérios de legalidade estrita (art.ºs 1409, n.º 2, e 1410 doCPC). II - Ademais, das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissívelrecurso para o STJ (art.º 1411, n.º 2, do CPC). III - Tendo sido entendido no acórdão (recorrido) da Relação que, para se decidir se havia ou não motivopara proceder a inquérito, era conveniente que, previamente a tal decisão, se realizassem diligênciaspara, com ponderação dos elementos recolhidos, se formar o juízo final sobre a imperatividade, ounão, do inquérito, deve considerar-se que tal decisão recorrida foi proferida segundo um critério deconveniência. IV - Como tal, não é a mesma passível de recurso para o STJ, não sendo de conhecer do seu objecto.
Revista n.º 2677/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão
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