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ACSTJ de 25-10-2005
Contrato de arrendamento Denúncia Resolução Rendas Mora Indemnização Energia eléctrica Obras de conservação ordinária
I - A declaração feita pela ré na carta datada de 28 de Março de 1997, pode ser entendida como umadeclaração de denúncia do contrato de arrendamento, mas nunca como uma declaração deresolução do mesmo: na carta nenhuma razão a arrendatária invoca para “encerrar” o contrato,sendo que a denúncia pelo arrendatário não carece de motivo, melhor, de indicação de motivo (art.º68 do RAU), ao passo que a resolução, mesmo que pelo locatário, tem de ter um motivo:incumprimento da outra parte (art.º 63 do RAU e art.º 1050 do CC). II - A ser entendida como denúncia, não respeitou a antecedência contratada (pelo menos 40 dias antesdo fim do prazo do contrato ou da sua renovação), motivo por que a autora (justificadamente) a nãoaceitou, mantendo-se o contrato até que, perante nova declaração de denúncia da locatária, em 15-10-97, agora com respeito pela antecedência contratada (40 dias), o contrato se extinguiu, pordenúncia da locatária, no termo do prazo da renovação. III - Por isso, as rendas são devidas até essa data, nos termos do art.º 1038, al. a) do CC; e, como a ré seconstituiu em mora, devida é também a indemnização de 50%: art.º 1041, n.º 1 do CC. Comodevidas serão quantias iguais às das rendas, posteriores à extinção do contrato e até à efectivaentrega, do andar e da arrecadação. IV - Não constando do contrato de arrendamento qualquer dever da locadora de aumentar a potênciaeléctrica, incumbia à locatária providenciar pelo aumento de potência no locado, porque nos termosdo DL 740/74, de 26/12, ao proprietário cabe ter contrato de fornecimento com a EDP, mas nãocabe pedir o aumento da potência se o local está arrendado. É que o aumento da potência, com osfactos que se provaram, não pode ser considerada como “obra de conservação ordinária”, como tala cargo do senhorio: art.ºs 11, n.º 2, e 12, n.º 1 do RAU.
Revista n.º 2209/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraFaria Antunes
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