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ACSTJ de 25-10-2005
Acidente de viação Contrato de seguro Direito de regresso Cláusula de exclusão Alcoolismo
I - A expressão constante das condições gerais do contrato de seguro “acidentes devido a acção dapessoa segura, originada por alcoolismo” é mais forte e mais clara que a usada no art.º 19, c), doDL 522/85, a propósito do direito de regresso da seguradora que pagou a indemnização poracidente de viação “contra o condutor, se este tiver agido sob a influência do álcool” - e isso faztoda a diferença, não sendo aqui invocáveis todos os argumentos que é possível invocar, apropósito do referido art.º 19, sobre se é necessário (ou dispensável) provar que o acidente se deveuao excesso de álccol no sangue. II - Aqui, claramente, é preciso a prova de que o acidente se deveu ao excesso de álccol no sangue(“originado por”), pelo que a falta de prova do nexo causal entre excesso de álcool e acidente, quenaturalmente cabia à ré (art.º 342, n.º 2, do CC), reverte em favor do segurado (seus herdeiros, poisque faleceu), não ficando o sinistro excluído da cobertura.
Revista n.º 2176/05 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator)Barros CaldeiraFaria Antunes
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