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ACSTJ de 25-10-2005
Gabinete Português da Carta Verde Fundo de Garantia Automóvel Obrigação de indemnizar Matrícula
I - Provado que à data do acidente o veículo não estava validamente matriculado na Suiça, circulava emPortugal sem estar abrangido pela Convenção de Estocolmo. II - Não existindo matrícula válida a circulação era feita como se o veículo não tivesse matrícula,ficando sujeito à obrigação de segurar, o que não foi cumprido. III - O veículo aquando do acidente tinha a matrícula que lhe foi atribuída pelas autoridades suiçascompetentes, não lhe sendo, pois, aplicáveis os termos em que a Convenção define matrícula falsa. IV - O FGA, de acordo com o preceituado no art.º 21 do DL 522/85, de 31-12, é responsável pelosveículos que não tenham seguro e a ele estavam obrigados, como acontecia neste caso.
Revista n.º 3005/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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