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ACSTJ de 25-10-2005
Cheque Princípio da literalidade Preenchimento abusivo Cônjuge Terceiro Oponibilidade
I - O desapossamento do cheque é a falta de emissão circulatória e à posse de terceiro de má fé éaplicável o disposto no art.º 21 da LUCh, e não o que se prescreve no art.º 22. II - A embargante não conseguiu provar que o marido se apossou do cheque (assinado) sem o seuconhecimento, antes se provou ter sido ela própria que voluntariamente entregou o título ao marido,embora com outra finalidade. III - Não pode opor ao embargante que é terceiro o preenchimento abusivo, pelo que não se pode falarem falta de convenção de preenchimento, uma vez que o exequente nada tem a ver com esse facto enão agiu em detrimento da embargante, nem adquiriu o título de má fé. IV - A existência do título não pode ser contestada quanto a todos os elementos dele constantes,incluindo a data aposta pelo embargado, à revelia da embargante, dada a literalidade da obrigaçãocartular.
Revista n.º 2469/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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