Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-10-2005
 Graduação de créditos Direito de retenção Hipoteca Terceiro
A sentença que reconheceu ao reclamante o direito de retenção sobre a coisa hipotecada não afectajuridicamente o crédito do aqui recorrente e a respectiva garantia, deixando íntegra a consistênciajurídica da hipoteca, e considerando-se o recorrente como terceiro juridicamente indiferente.
Revista n.º 2202/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Lemos TriunfanteReis Figueira