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ACSTJ de 25-10-2005
Contrato de arrendamento Obras de conservação extraordinária Actualização de renda Regime aplicável
Tendo o autor pretendido com a propositura da presente acção que se declarasse que o réu não tinhadireito a pedir qualquer actualização da renda (originada pela feitura de obras extraordináriasdeterminadas pela CM), que não discutir e reagir contra o quantum de renda que lhe foi exigido, omérito da acção terá de ser decidido com base no preceituado no RAU e não nas normas ínsitas noRECRIA.
Revista n.º 3002/05 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator)Afonso CorreiaRibeiro de Almeida
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