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ACSTJ de 25-10-2005
Aquisição da nacionalidade Naturalização Acção de anulação do casamento Ligação efectiva à comunidade nacional Jogador profissional
I - Mostrando-se provado que o requerido, cidadão moçambicano – que reside em Portugal desde (talvezfinais) de 1992 – e a mulher nunca residiram juntos, nem antes nem após o casamento, que o seucasamento com a cidadã nacional teve em vista a sua inscrição como jogador de futebol, para o queera necessário adquirir a nacionalidade portuguesa, que, quando veio de Moçambique era solteiro etinha companheira e três filhos de ambos, os quais vieram para Portugal em Novembro de 1993,passando a viver todos (o requerido, a companheira e os três filhos) juntos sem interrupção,estamos, assim, perante um casamento de conveniência, que mais não foi do que um pretexto paraa inscrição como futebolista profissional português. II - Procurou-se, pois, satisfazer o pressuposto necessário para a aquisição da nacionalidade (ocasamento) unicamente para alcançar um fim contrário à lei. III - Assim sendo, a pretensão expressa do requerido, de adquirir a nacionalidade portuguesa, é nula,face ao preceituado no art.º 281, aplicável ex vi do 295, ambos do CC. IV - Decorre ainda dos autos que, aquando da apresentação da declaração feita para aquisição danacionalidade, não existiria ainda uma ligação efectiva do requerido à comunidade nacional,elemento sempre necessário, independentemente de o MP ter ou não deduzido a oposiçãoexpressamente com o fundamento da al. a) do art.º 9 da Lei n.º 37/81.
Apelação 3102/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Lopes PintoPinto Monteiro
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