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ACSTJ de 25-10-2005
Acidente de viação Danos não patrimoniais Incapacidade permanente parcial
Mostrando-se provado que, em consequência do acidente de viação, resultou para o autor, daintervenção cirúrgica a que foi submetido no braço direito, uma cicatriz neste braço, desde ocotovelo ao ombro, com cerca de 12 cm e uma cicatriz na região lombar à esquerda com 3,5 cm decomprimento, ficando com uma IPP de 4%, que, antes de sofrer o acidente, o autor gozava de boasaúde, tinha alegria de viver e não apresentava qualquer defeito físico, era um homem robusto eactivo, que, em resultado do acidente sofre dores constantes e vive angustiado pela desvalorizaçãoprofissional com que ficou; e ainda que se tornou nervoso e não consegue dormir sossegado,continuando a necessitar de tratamento e observação na especialidade de psiquiatria, afigura-se-nosperfeitamente equilibrada e equitativa a verba (actualizada à data da decisão da 1.ª instância) de €25000 arbitrada pelas instâncias, a título de danos morais devido à referida IPP.
Revista n.º 3010/05 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Lopes PintoPinto Monteiro
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