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ACSTJ de 25-10-2005
Recurso Questão nova Conhecimento oficioso Poderes da Relação
I - Os recursos não se destinam a conhecer questões novas, salvo se de conhecimento oficioso. II - Os embargos têm a natureza de oposição pelo que neles terá o demandante de deduzir toda a suadefesa, salvo se superveniente, sob pena de preclusão. III - Se a Relação se pronunciou sobre questão quando estava já precludido o direito à sua invocação areferência apenas poderá ser tomada como um obiter dicta.
Revista n.º 3048/05 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) *Pinto MonteiroLemos Triunfante
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