Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-10-2005
 Publicidade Contrato de fornecimento Incumprimento Indemnização
I - Tendo a Ré B e a Autora A celebrado um contrato de patrocínio publicitário e de fornecimento dematerial desportivo por um período de dois anos, com exclusiva opção da Autora por mais dois, seela rompe unilateralmente e sem justa causa tal relação contratual, ainda no primeiro período devigência, tendo a Autora exercido já o seu direito de opção, deve ela Ré ser condenada a indemnizara Autora pelos prejuízos que, assim, lhe causou.
II - A indemnização não deve ser reportada ao período de 90 dias imediatamente anterior ao inicialtermo do contrato (período de opção da Autora), mas sim ao termo do período de renovação docontrato.
Revista n.º 2733/05 - 1.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar