|
ACSTJ de 25-10-2005
Embargos de executado Cheque Preenchimento abusivo Embargante Ónus da prova Mútuo Nulidade por falta de forma legal
I - Em processo de embargos de executado o embargante é que tem o ónus de provar que num chequeemitido com data em branco foi preenchido posteriormente nessa parte em desacordo com o pactode preenchimento. II - A nulidade de um mútuo por falta de forma dado o seu valor (art.º 1143 do CC) não afecta aobrigação cambiária, que é de sua natureza abstracta.
Revista n.º 2703/05 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
|