Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-10-2005
 Nulidade do negócio jurídico Efeitos Obrigação de restituição Actualização Juros de mora Citação
I - Declarada a nulidade do negócio pelo STJ, tal não acarreta porém que não tenha sido recebido pelosRR o preço do lote, que renasçam os empréstimos não reembolsados e inerentes juros que osoutorgantes dos ajuizados contratos quiseram definitivamente “enterrar”, e que reiniciem a suamarcha processual.
II - Sendo nulo o negócio, ele todavia existiu, as declarações dos outorgantes foram prestadas, nãopodendo ser encaradas como se nunca tivessem existido. Os negócios nulos não são inexistentes,são apenas inválidos. Cada parte tem de restituir tudo o que recebeu.
III - Não se produzindo os referidos efeitos ex tunc, tendo sido entregues 34.000.000$00, é essaimportância de capital que tem de ser devolvida, pois tem que dar-se a repristinação à época donegócio, não havendo lugar a qualquer actualização até à data da citação.
III - Até à citação, os RR possuíam presumidamente de boa fé a referida quantia, com direito a receberos frutos por ela produzidos, mas a partir daquele acto judicial ficaram cientes da pretensão do autorde ser reembolsado, pelo que cessou aí a boa fé deles, devendo os juros a partir dessa data pertenceraos AA (art.ºs 289, n.º 3, 1270, n.º 1, e 1271 do CC e 481, a), do CPC.
Revista n.º 2580/05 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator)Moreira AlvesAlves Velho