Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-10-2005
 Reclamação de créditos Rectificação Prazo Erro de escrita Admissibilidade
I - A peticionada rectificação à reclamação do crédito, onde se aditou um outro crédito de € 237 444,98,apresentada quando há muito se encontrava extinto o prazo peremptório para o efeito, prazo esseextintivo do direito de praticar o acto - art.ºs 865, n.º 2, e 145, n.º 3, ambos do CPC - e quando tinhatambém terminado o prazo para impugnação das reclamações apresentadas, que haviam sidoliminarmente admitidas - art.º 866, n.º 2, do CPC, configura uma rectificação do pedido inicialinaceitável.
II - Trata-se, na verdade de dois créditos distintos, garantidos por hipotecas também distintas, donde quea pretensão não conduziria a uma alteração do requerimento tempestivamente apresentado, mas aoaditamento de um novo crédito, titulado por outra garantia, a que corresponde uma nova e diferentecausa de pedir e correspondente novo pedido.
III - Tudo bem longe e fora das situações identificáveis com os simples erros de cálculo ou de escrita,ditos “lapsos”, mais ou menos ostensivos, denunciados pelo contexto do articulado ou pelascircunstâncias, que, de resto, a recorrente nem sequer invocou, que o regime do art.º 249 do CCpermite remediar reconhecendo o direito à rectificação.
Revista n.º 2724/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloLopes Pinto