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ACSTJ de 25-10-2005
Acção de preferência Registo da acção Terceiros Transmissão de direito real Oponibilidade
Os adquirentes de imóvel a preferido não podem opor ao reconhecido preferente o registo da aquisiçãonem o regime do art.º 291 do CC, apenas aplicável à declaração de nulidade ou anulabilidade, não ahipóteses de ineficácia, como é a transmissão pelo preferido a terceiro, relativamente ao titular dodireito real de preferência.
Revista n.º 2717/05 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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