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ACSTJ de 20-10-2005
Acção de reivindicação Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Abuso do direito
I - Na acção de reivindicação, o autor só tem de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontrana posse ou detenção do réu, o qual, por seu turno, tem de provar que é titular de um direito quelegitima a recusa de restituição, designadamente, o direito de retenção do promitente-comprador,carecendo neste caso o réu de provar a obtenção da tradição. II - Não há exercício abusivo do direito quando um dos promitentes se arrepende da promessa quecelebrou e a quebra, arcando com as consequências legais predefinidas.
Revista n.º 4016/04 - .ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesNeves Ribeiro
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