Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-10-2005
 Contrato de seguro Declaração inexacta Anulabilidade Seguro obrigatório
I - A nulidade referida no art.º 429 do CCom é uma nulidade relativa, ou seja, na terminologia actual,uma anulabilidade.
II - Uma vez que se trata de socialização do risco, e, assim, em último termo, de solidariedade social,encontra-se amplamente consagrado nos regimes do seguro obrigatório o princípio dainoponibilidade das excepções contratuais, de que resulta ser à hipótese extrema que a nulidadeconstitui, que não também à anulabilidade, que o art.º 14 do DL n.º 522/85, de 31-12, estrita eexpressamente se reporta.
Revista n.º 2347/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa