Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-10-2005
 Contrato de seguro Excepção peremptória Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - A exclusão da garantia do seguro constitui uma excepção peremptória, cuja invocação não estádependente, por via da lei, da vontade do interessado, razão pela qual deve ser oficiosamenteconhecida pelo Tribunal (art.ºs 493, n.º 3, e 496 do CPC).
II - O não conhecimento pela Relação da questão suscitada na apelação de o Autor estar excluído dagarantia do seguro (por ser o tomador e o seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatórioser um seguro de responsabilidade e não um seguro de danos), acarreta a nulidade do acórdãoproferido pela 2.ª instância (art.º 668, n.º 1, al. a), do CPC) e importa a baixa do processo à Relaçãoa fim de aí se fazer a reforma da decisão anulada, pelos mesmos juízes quando possível (art.º 731,n.º 2, do CPC).
Revista n.º 2465/05 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator)Lucas CoelhoBettencourt de Faria