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ACSTJ de 20-10-2005
Conclusões Aperfeiçoamento Matéria de facto Alegações
I - Se a falta ou deficiência das conclusões escaparem à análise quer do relator, quer dos juízes-adjuntose a tramitação do recurso avançar para a fase do julgamento, já não poderá ocorrer o convite a quealude o n.º 4 do art.º 690 do CPC, por se encontrar ultrapassado o respectivo momento processual epara não se arrastar no tempo o conhecimento dos demais recursos que devam ter lugar no mesmojulgamento. II - O convite aludido em I não tem lugar no âmbito do art.º 690-A do CPC.
Agravo n.º 2407/05 - 7.ª Secção Ferreira Girão (Relator) *Loureiro da FonsecaLucas Coelho
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