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ACSTJ de 20-10-2005
Divórcio Conta bancária Partilha dos bens do casal
I - A transferência de fundos de uma conta bancária do casal por um dos cônjuges contra a vontade dooutro, estando pendente a acção de divórcio, é ilícita. II - Porém, e porque o depósito bancário integra o acervo patrimonial comum dos cônjuges, talmovimentação não confere ao cônjuge que não a autorizou o direito a metade da importânciaobjecto de disposição, mas antes o direito a uma participação no passivo e no activo da comunhãoconjugal aquando da dissolução desta (art.ºs 1730 e 1689 do CC), sendo que nesta deverá serarrolada a quantia mobilizada para cálculo dos quinhões (e do valor das eventuais tornas).
Revista n.º 2478/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Moitinho de AlmeidaNoronha Nascimento
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