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ACSTJ de 20-10-2005
Arrendamento urbano Obras de conservação extraordinária Senhorio Responsabilidade Reparação do prejuízo Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
I - Demonstrada a existência de danos no arrendado - humedecimento do tecto e paredes, bem comoqueda de parte do estuque do tecto - causados por infiltrações de água provinda da cobertura dotelhado, pelo facto de o senhorio não ter, como se lhe impunha, realizado obras de conservaçãoordinária - para reparação dos quais o arrendatário tem que gastar a importância de 307.125$00, nãoé necessário, para a condenação do senhorio no pagamento da referida quantia, que o locatário jáhaja procedido às obras ou efectuado o respectivo pagamento. II - Em conformidade com o disposto nos art.ºs 564, n.º 2, do CC e 661, n.º 2, do CPC, justifica-se acondenação do senhorio a pagar indemnização, em quantia a liquidar em execução de sentença,pelos danos que se prevê vir o arrendatário a sofrer em resultado de ulteriores infiltrações ocorridasaté à realização pelo senhorio das obras de conservação que façam cessar a respectiva causa.
Revista n.º 2372/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) *Oliveira BarrosSalvador da Costa
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