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ACSTJ de 20-10-2005
Seguro-caução Objecto do contrato Contrato de locação financeira
I - No contrato de seguro-caução, que garante, no âmbito de um contrato de locação financeira, ocumprimento pela locatária das suas obrigações contratuais, a seguradora assegura à locadorabeneficiária o pagamento das rendas devidas no caso de incumprimento (ou o atraso) da tomadorado seguro. II - Mas tal não significa que o tomador do seguro deixe de estar obrigado perante a locadorabeneficiária, porquanto o seguro-caução não exclui a possibilidade de a locadora responsabilizar alocatária pelo incumprimento das suas próprias obrigações.
Revista n.º 2175/05 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) *Oliveira BarrosSalvador da Costa
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