Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-10-2005
 Autorização judicial Venda Interdito Poderes do Ministério Público Conflito de jurisdição
A competência para o conhecimento e decisão do pedido de autorização judicial para a prática de actospelo representante legal do incapaz, quando legalmente exigida, que seja dependente do processo deinterdição, cabe ao Tribunal que decretou esta e não ao Ministério Público (art.ºs 1439, n.ºs 1 e 4,do CPC e 2, n.º 2, al. b) do DL n.º 272/01, de 13-10).
Conflito n.º 1821/05 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão