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ACSTJ de 18-10-2005
Tribunal comum Tribunal administrativo Tribunal competente Contrato de concessão Obras
I - O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que as Autoras invocam o seu direito depropriedade sobre os imóveis que identificam e alegam que este direito foi violado pela Ré atravésda realização de terraplanagens não autorizadas. II - A tanto não obsta a defesa apresentada pela Ré na Contestação, alegando que os prédios em causaestão abrangidos na expropriação levada a cabo pela Câmara Municipal do Porto, que deles tomouposse administrativa e delegou e concessionou à Ré a execução do projecto aprovado. III - Com efeito, os actos imputados à Ré não se integram em nenhuma relação jurídica de naturezaadministrativa cuja apreciação jurisdicional se tenha tornado necessária e justifique a subtracção dolitígio à competência do foro comum.
Agravo n.º 2668/05 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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