Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-10-2005
 Direito ao bom nome Liberdade de imprensa Liberdade de expressão Abuso de liberdade imprensa Indemnização
I - O direito de liberdade de imprensa tem limites legais e constitucionais, sendo um desses limites osdireitos de personalidade, não obstante se possa admitir, em casos especiais, que o interesse públicosubjacente à liberdade de imprensa, justifique a lesão do direito ao bom nome e reputação.
II - Tratando-se de uma opinião ou de um trabalho de crítica artística, justifica-se a máxima liberdade deexpressão. Todavia, qualquer artigo de opinião ou de crítica social ou artística, assentanecessariamente em determinados factos, que o autor pode interpretar livremente.
III - Se nada há a censurar quando o jornalista ou o crítico opina desfavoravelmente a respeito de certaobra de arte, por exemplo de teatro, ainda que a sua opinião esteja em flagrante desacordo com amaioria da crítica publicada sobre o assunto, não pode, todavia, o crítico descurar o cuidado que lheé imposto pelo seu estatuto, pela lei geral, pela lei de imprensa, pela Constituição da República oupelo seu próprio Código Deontológico.
IV - Assim, embora o jornalista ou autor do artigo seja livre de publicamente expressar o seu desagradopela actuação profissional e artística de determinada actriz e directora de um grupo de teatro, já nãoé livre de relatar ou insinuar factos não verdadeiros, susceptíveis de abalar a dignidade profissionale a reputação pública da Autora, e neles assentar, pelo menos em parte, as suas opiniões.
V - Provando-se que com a publicação do artigo em causa a Autora se sentiu exposta e com osentimento que o público a poderia considerar como uma má actriz, desorganizada, péssimadirectora de um grupo de teatro e solicitadora de favores públicos por parte do Estado, estamosperante um sofrimento moral, uma angústia compreensível e relevante que deve ser indemnizadanos termos do disposto no art.º 496, n.º 1, do CC.
Revista n.º 2070/05 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo