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ACSTJ de 18-10-2005
Acidente de viação Danos patrimoniais Lucros cessantes Nexo de causalidade Indemnização
I - Alegando o Autor, vítima de acidente de viação causado pelo veículo segurado na Ré, que antes doacidente celebrara um contrato que tinha por objecto o envernizamento de 30.000 portas, a entregarao ritmo de 450 por semana, sendo que a empresa que fizera a encomenda, anulou a mesma, emconsequência de o Autor lhe ter comunicado que, devido às lesões sofridas no acidente, não podiainiciar a obra no prazo acordado, o facto gerador da obrigação de indemnização situa-se naimpossibilidade de cumprimento do contrato, por denúncia do outro contraente, com fundamentoem tal impossibilidade (de execução da prestação do Autor). II - Existe uma relação de causalidade adequada, ainda que indirecta, entre o acidente e os danoscorrespondentes ao interesse positivo do contrato, a traduzir-se numa verba - a liquidar emexecução de sentença - que venha a representar o valor da quantia peticionada pelo Autor (queincluia o preço por que lhe fora adjudicado o contrato de envernizamento de portas), deduzida doIVA e de todos os custos inerentes à realização da obra, tais como os custos de produção,electricidade e materiais diversos a utilizar e aplicar pelo Autor na execução do serviço contratado.
Revista n.º 2561/05 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloLopes PintoConcordata
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