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ACSTJ de 11-10-2005
Nulidade de acórdão Nulidade de sentença Fundamentação Contradição Enriquecimento sem causa Ónus da prova Apreciação da prova Decisão
I - O vício de nulidade a que se reporta o art.º 668, n.º 1, al. c), do CPC só ocorre quando osfundamentos de facto e ou de direito invocados no acórdão conduzirem logicamente ao resultadooposto àquele que integra o respectivo segmento decisório. II - O erro na apreciação das provas e a consequente fixação dos factos materiais da causa pela Relaçãobaseada nos meios de prova livremente apreciáveis pelo julgador excede o âmbito do recurso derevista. III - No quadro do enriquecimento sem causa, quem pretende fazer valer em juízo, em acção oureconvenção, o direito de crédito envolvente, é que tem o ónus de prova dos factos negativosrelevadores da inexistência de causa justificativa do pagamento. IV - Por ser plena a força probatória da confissão, do acordo das partes e dos documentos pertinentes, oexame crítico das provas a que se refere o n.º 3 do art.º 659 do CPC pouco mais envolve do que aoperação do juiz ou do colectivo de juízes de considerar, na sentença ou no acórdão, os factoscobertos por aqueles meios de prova.
Revista n.º 3035/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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