Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-10-2005
 Direito de propriedade Registo Propriedade Presunção de propriedade Bens comuns do casal Benfeitoria Indemnização Cônjuge Legitimidade
I - Não tendo o autor articulado factos reveladores da invalidade da revogação da doação do prédio e dapartilha subsequente, com base na qual fundara a ilisão da presunção do direito de propriedadederivada do registo predial da titularidade de outrem, injustificado ficou o prosseguimento da causapara além da fase da condensação.
II - O segmento normativo da parte final do n.º 3 do art.º 26 do CPC, sob a expressão “tal como éconfigurada pelo autor”, é interpretativo do restante e anterior segmento normativo.
III - Dissolvido o casamento celebrado segundo algum regime de comunhão de bens por divórcio, passao respectivo património de mão comum, até à respectiva partilha, à situação de indivisão que se nãoconfunde com a figura da compropriedade.
IV - Face à natureza do referido património comum, em relação ao qual ambos os ex-cônjuges sãosujeitos, em termos de contitularidade de um único direito, não pode um deles, só por si, por faltalegitimidade ad causam, exigir em juízo indemnização por benfeitorias feitas por ambos, navigência do casamento, em prédio de outrem.
Revista n.º 2720/05 - 2.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís