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ACSTJ de 11-10-2005
Recurso de revista Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Acção de divórcio Desistência da instância Caducidade Perdão
I - Em caso de decisão da matéria de facto baseada em provas livremente apreciáveis pelo julgador, oerro na sua apreciação ou na consequente fixação dos factos materiais da causa excede o âmbito dorecurso de revista. II - A desistência da instância por um dos cônjuges na anterior acção de divórcio, quando ambos já nãoviviam juntos, sob a motivação de estar grávida e de não ter condições psíquicas de continuar como accionamento, não permite a conclusão de que perdoou ao outro a ofensa física ou moral depretérito. III - O direito potestativo de divórcio a que se reporta o art.º 1786 do CC é susceptível de caducar pelodecurso do prazo de dois anos de falta de reacção, contado do conhecimento dos factos instantâneosou da cessação dos factos continuados, excepção essa oficiosamente cognoscível pelo tribunal. IV - Para basear a dissolução do casamento, não pode o tribunal considerar os factos caducadosvioladores dos deveres conjugais, mas pode tê-los em conta para averiguar da gravidade dos factosnão caducados relativamente ao comprometimento da possibilidade da vida conjugal comum.
Revista n.º 2691/05 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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